O Adicional Noturno Entra no Cálculo das Férias?
Saiba se o adicional noturno entra no cálculo das férias e como ele impacta o valor total das verbas trabalhistas. Entenda as regras segundo a CLT e evite erros nos cálculos.
10/29/20251 min read


Entenda como o adicional noturno impacta o valor das férias e por que deve ser incluído nos cálculos trabalhistas.
O adicional noturno é um direito garantido pelo artigo 73 da CLT e deve ser pago a todo trabalhador que exerce suas atividades entre 22h e 5h (em áreas urbanas).
Mas uma dúvida comum é: esse adicional entra no cálculo das férias?
A resposta é sim — desde que o empregado tenha recebido o adicional durante o período aquisitivo, isto é, nos 12 meses anteriores à concessão das férias.
Isso acontece porque o adicional noturno integra a remuneração habitual do trabalhador, o que significa que ele reflete diretamente nas férias, no 13º salário e também no depósito de FGTS.
📘 Exemplo prático:
Se um colaborador trabalha à noite de forma contínua, recebendo adicional noturno mensalmente, o valor médio desses adicionais deve ser somado à base de cálculo das férias, incluindo o acréscimo constitucional de 1/3.
Ignorar essa inclusão pode gerar diferenças salariais e passivos trabalhistas para o empregador — algo que costuma ser identificado em perícias contábeis e cálculos judiciais.
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